Robôs nos Tribunais | Victor, Athos, ASSIS e OCR
Robôs nos Tribunais
Os sistemas que já leem o processo.
Os tribunais brasileiros já leem, classificam e agrupam processos com sistemas de inteligência artificial. O escritório acompanha esses mecanismos porque eles integram o rito: prova digital, peticionamento eletrônico e decisão assistida.
O uso de inteligência artificial, no Judiciário e nesta banca, observa a Resolução nº 615, de 11 de março de 2025, do Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados e, no âmbito do direito internacional, o Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, o regulamento da União Europeia sobre inteligência artificial. Os nomes abaixo são oficiais. A lista não é exaustiva.
O reconhecimento óptico de caracteres (OCR) converte a imagem da página em texto pesquisável. Sem ele, o processo digitalizado é fotografia, ou seja, vê-se a página, mas não se pesquisa o texto. A Resolução CNJ nº 469/2022, art. 4º, IV, inclui entre as diretrizes da digitalização a preferência pelo OCR e pelo ICR (reconhecimento inteligente de caracteres). O Manual de Digitalização de Documentos do Poder Judiciário, instrumento do Proname, distingue: o OCR serve ao texto impresso; o ICR, ao manuscrito. A adoção do OCR durante a digitalização chama-se ocerização.
Para a ferramenta que lê a camada de texto, um PDF juntado só como imagem ou com resolução abaixo de 150 dpi equivale a uma página em branco à máquina. A busca pelo que está escrito devolve zero leitura de caracteres aos robôs e impossibilita a própria busca manual por advogados, servidores, juízes e assessores.